Os órgãos de soberania como garante do Estado de Direito.
Para garantia dos cidadãos, para a construção de um Estado de Direito, é fundamental que o poder político esteja limitado pela sua divisão entre os órgãos de soberania; só assim, de resto, poderá falar-se de fiscalização de um sobre o outro órgão.
É indispensável que se encontre os meios de participação que às pessoas são em justiça devidos para o exercício da sua liberdade. Sem isso a educação conduzirá ao afrontamento entre a prática dos direitos de que se não prescinde e a autoridade que na prá
A democratização do ensino só por si não conduz à democratização política. Nem é ela mesma possível desinserida de um processo de democratização global.